Introdução
O assédio moral no ambiente de trabalho é uma questão séria que precisa de atenção. Dados revelam que uma parcela significativa dos trabalhadores brasileiros já vivenciou ou testemunhou situações de assédio moral, destacando a necessidade de conscientização e ação efetiva.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) realizada pelo IBGE, aproximadamente 17% dos trabalhadores no país relatam ter sofrido violência psicológica no trabalho, o que inclui assédio moral.
Publicação recente (03/05/2024) do site do Conselho Nacional de Justiça trouxe a notícia de que, de 2020 a 2023, foram recebidas pelo Judiciário Trabalhista 338.814 ações sobre assédio moral (https://www.cnj.jus.br/em-tres-anos-justica-do-trabalho-julgou-mais-de-400-mil-casos-de-assedio-moral-e-sexual/#:~:text=De%202020%20a%202023%2C%20a,de%20ass%C3%A9dio%20moral%20aumentaram%205%25.)
Esses dados refletem um problema amplo que afeta tanto a saúde mental dos empregados quanto a produtividade e o clima organizacional das empresas e mostram a necessidade de implementação de ações de prevenção desse tipo de conduta no ambiente de trabalho, para uma maior conscientização sobre o tema e a construção de uma cultura ética, saudável, segura e produtiva.
O que é assédio moral?
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, colocando em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
O assédio moral no trabalho é caracterizado por comportamentos abusivos, que podem incluir insultos, humilhações públicas, exclusão social, sobrecarga de trabalho, vigilância excessiva e ameaças constantes. Essas ações podem ser executadas por colegas, superiores ou subordinados, e visam desestabilizar emocionalmente a vítima, afetando sua autoestima e desempenho profissional.
Questões tratadas no webinário:
Foram realizados dois questionamentos referente ao tema:
O primeiro foi a respeito de em caso de incidente, qual escala devemos levar em consideração, dos dados que foram afetados no incidente ou os dados em geral do processo? Neste caso deve ser considerado apenas os dados afetados no incidente.
Já o segundo questionaram se em grupo de empresas, a aplicação de alto risco e larga escala é realizada por empresa/CNPJ ou por local de armazenamento, caso seja conjunto? Neste caso, é necessário analisar o ambiente da atividade e finalidade. Se as empresas dividirem os dados para a mesma atividade, soma, ou contrário, em caso negativo, contudo, não necessariamente vai precisar ser analisado todos os dados de forma geral do grupo de empresa.
Tipos de assédio moral
O assédio moral pode manifestar-se de diversas formas, incluindo:
- Assédio Vertical Descendente: Quando um superior hierárquico pratica atos de assédio contra um subordinado, como sobrecarga excessiva de tarefas, ameaças de demissão, críticas constantes e injustificadas. Nesse caso, o superior hierárquico se aproveita de sua condição de autoridade para colocar o colaborador em situações desconfortáveis e humilhantes.
- Assédio Vertical Ascendente: Quando um ou mais subordinados praticam assédio contra um superior, frequentemente através de desrespeito, insubordinação ou boicote ao trabalho do chefe.
- Assédio Horizontal: Ocorre entre colegas de mesmo nível hierárquico, podendo incluir isolamento social, difamação e sabotagem do trabalho alheio.
- Assédio Moral Misto: Consiste na acumulação do assédio moral vertical e do horizontal. A pessoa é assediada por superiores hierárquicos e por colegas de trabalho.
Quanto à sua abrangência, podemos, ainda, classificar o assédio moral como:
- Assédio Moral Interpessoal: Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;
- Assédio Moral Institucional: Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.
Exemplos de assédio moral
- Humilhação pública: Criticar ou ridicularizar um funcionário diante de outros colegas.
- Isolamento social: Ignorar ou excluir deliberadamente um funcionário de reuniões e atividades sociais.
- Sobrecarga de trabalho: Atribuir tarefas excessivas com prazos impossíveis de serem cumpridos como forma de punir ou sobrecarregar um funcionário.
- Boatos: Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
O que não caracteriza assédio moral
Importante mencionar que nem todo conflito ou situação desconfortável no ambiente de trabalho constitui assédio moral. É importante distinguir entre assédio e práticas que, embora desagradáveis, são parte das relações profissionais normais, como:
- Feedback negativo construtivo: Críticas relacionadas ao desempenho, quando realizadas de forma construtiva e respeitosa.
- Exigências de produtividade: Expectativas razoáveis de produtividade e qualidade do trabalho, desde que aplicadas de maneira justa e equitativa, assim como trabalho extraordinário dentro dos limites da lei e por necessidade da atividade.
- Conflitos isolados: Desentendimentos pontuais entre colegas, que não se repetem ou não são sistemáticos.
Consequências do assédio moral
O assédio moral tem sérias consequências para todas as partes envolvidas e para a empresa como um todo.
As vítimas frequentemente relatam sintomas como ansiedade, depressão, estresse crônico, queda na autoestima, problemas físicos como dores de cabeça e insônia e, em casos extremos, podem desenvolver condições graves de saúde mental, como transtorno de estresse pós-traumático (TEPT).
Práticas de assédio moral deixam o ambiente de trabalho hostil, o que prejudica a produtividade e o engajamento dos colaboradores. Como consequências para a organização podemos destacar a redução da produtividade, aumento do absenteísmo, alta rotatividade de colaboradores, afastamento de colaboradores por doenças relacionadas e altos custos com processos judiciais e indenizações trabalhistas. A reputação da empresa também pode ser prejudicada, afetando sua imagem pública e suas relações comerciais.
Aquele que pratica o assédio moral também poderá sofrer consequências como advertência, suspensão, podendo chegar à demissão.
Prevenção e combate ao assédio moral
Para combater o assédio moral, é crucial que as empresas adotem uma abordagem proativa. Isso inclui:
- Implementação de políticas claras: Desenvolver e comunicar claramente políticas que proíbam o assédio moral, definindo comportamentos inaceitáveis e as consequências para quem os praticar.
- Promoção de treinamentos: Realizar treinamentos regulares para todos os níveis hierárquicos sobre identificação e prevenção do assédio moral.
- Realização de campanhas de conscientização: Campanhas de conscientização são essenciais para lembrar o colaborador sobre quais comportamentos são aceitáveis e quais não são aceitáveis pela organização e sobre o que fazer caso sofra ou testemunhe um assédio moral
- Implementação de Canais de Denúncia: Estabelecer canais seguros e confidenciais para que os funcionários possam relatar incidentes de assédio sem medo de retaliação irá ajudar a sua empresa a prevenir, detectar e tratar de forma mais rápida um assédio moral.
- Promoção de uma Cultura de respeito: Incentivar uma cultura organizacional baseada no respeito, na empatia e na colaboração, onde todos os funcionários se sintam valorizados e seguros.
- Envolvimento da alta gestão: A alta gestão deve servir de exemplo de comportamento ético na organização. Boas referências influenciam as condutas de todos os colaboradores.
Conclusão
O assédio moral no trabalho é um problema complexo que requer atenção e ação contínua.
Empresas e trabalhadores devem estar cientes de seus direitos e responsabilidades para garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Ao implementar medidas preventivas, abordar essa questão de forma aberta e decisiva e promover uma cultura de respeito, as organizações não apenas protegem seus funcionários, mas também fortalecem seu próprio desempenho e reputação no mercado.