Muitas pessoas confundem a importunação sexual com o assédio sexual ou, ainda, acham que são a mesma conduta. Neste artigo vamos esclarecer esse ponto e trazer as diferenças entre as duas condutas para que possamos entendê-las e combatê-las de forma mais assertiva.
Importunação Sexual
É o crime de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
É uma conduta que viola a dignidade sexual da pessoa, causando-lhe constrangimento e desconforto. Para a caracterização desse crime é necessário que a conduta seja realizada sem o consentimento da vítima e que ela se sinta ofendida em sua dignidade sexual. O caso mais comum é a importunação sofrida por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também podemos citar ações como beijos forçados, passar a mão na pessoa, apalpar, dentre outras condutas.
Importante frisar que na importunação sexual não há o emprego de violência ou grave ameaça, o que configuraria o crime de estupro. Ainda, caso os atos libidinosos sejam praticados contra menores de catorze anos haverá o crime de estupro de vulnerável.
A importunação sexual pode ser cometida por qualquer pessoa e ocorrer em qualquer lugar, mas é mais comum em lugares públicos, como transporte público, parques e clubes. A importunação sexual também pode ocorrer em ambientes de trabalho, escolas e universidades.
Assédio Sexual
O assédio sexual é o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de 1 a 2 anos.
Esse crime se caracteriza quando há o constrangimento da vítima com o fim de obter algum tipo de vantagem sexual em decorrência do cargo ou função. Para ser considerado assédio é imprescindível a existência da condição de superior do autor com relação à vítima.
Então, podemos definir o assédio sexual como a conduta indesejada de natureza sexual que restrinja a liberdade sexual da vítima e para que seja caracterizado, não é necessário a reiteração da conduta, de forma que um único ato pode ser suficientemente grave para atingir a honra, a dignidade e a moral da vítima e mesmo que os favores sexuais exigidos não sejam cumpridos, o assédio sexual já estará caracterizado.
Alguns exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual:
– Insinuações, explícitas ou implícitas, de caráter sexual;
– Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de sentido duplo;
– Conversas indesejáveis sobre sexo;
– Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
– Contato físico não desejado;
– Solicitação de favores sexuais, dentre outras.
Consequências das condutas de importunação e assédio sexual no ambiente de trabalho
A prática de assédio sexual ou importunação sexual no trabalho criam um ambiente intimidativo e humilhante e a vítima poderá apresentar sequelas físicas e psicológicas em razão das violações à intimidade, à liberdade sexual e à dignidade, podendo essas sequelas se manifestarem, por exemplo, como tensão, ansiedade, cansaço, depressão, diminuição da produtividade, significativa redução da autoestima e afastamento por doenças.
Esses tipos de condutas irão atingir também a empresa que passará a ter um ambiente de trabalho tóxico, com queda de produtividade, alta rotatividade de mão de obra, alta taxa de absenteísmo, desgaste da imagem, além da possibilidade de responsabilização pelos atos de seus colaboradores.
Ainda podemos falar do prejuízo para o próprio agente que, diante dessa falta grave que é o assédio e importunação sexual no ambiente de trabalho, irá sofrer medidas disciplinares, podendo ensejar até a demissão por justa causa, e poderá responder nas esferas cível e criminal.
Prevenção no ambiente de trabalho
Construir um ambiente livre de condutas antiéticas e ilegais é uma responsabilidade de todos que compõem a organização, no entanto, as empresas possuem um papel de maior importância na concessão de um ambiente seguro para todos os colaboradores. Assim é recomendável:
- Realizar treinamentos com todos os funcionários, incluindo os cargos de liderança a respeito do tema;
- Dispor de tópico referente a importunação e o assédio no Código de Ética e divulgá-lo para toda a empresa;
- Compartilhar campanhas de conscientização;
- Abordar o assunto em reuniões, buscando orientar todos os colaboradores.