Empresas que desejam contratar com o setor público devem ter um Programa de Integridade que seja eficaz segundo a nova Lei de Licitação (Lei 14.133/21), assim é essencial que as empresas licitantes entendam como criar programas de compliance de forma eficaz
O que diz a Nova Lei de Licitação sobre programas de Compliance?
A nova Lei de Licitação 14.133/21 trouxe a disposição em seu art. 25, parágrafo 4º de que nas contratações de obras e serviços de grande vulto é obrigatório que a empresa que venceu a licitação tenha um programa de integridade. O referido Programa de Integridade deverá ser implantado no prazo de 6 meses no máximo a contar da celebração do contrato com a administração pública.
A lei não traz especificamente os critérios do que se deve ter no programa de integridade, no entanto, já dispõe de que o respectivo regulamento da licitação deverá conter as medidas que a empresa deve adotar para ter um programa de integridade. Além disso, o regulamento deverá dispor sobre a forma de comprovação do programa e as penalidades que a empresa pode estar sujeita caso não tenha um programa de integridade (art. 25, § 4º, Lei 14.133/2021).
Ademais, a nova Lei de Licitação estabelece em seu art. 60, IV que a existência de programa de integridade será considerado como forma de critério para desempate entre propostas de potenciais empresas licitantes. Ou seja, em caso de empate entre propostas, a empresa que possui programa de integridade poderá ser escolhida em detrimento de outra que não tenha o programa.
Ainda, a nova Lei prevê que em caso de descumprimento da legislação, a empresa licitante poderá ser obrigada a implantar ou aperfeiçoar o seu programa de integridade (art. 156, V), sem prejuízo da aplicação de outras sanções, como multa, advertência, entre outros. Ademais, caso a licitante apresente declaração falsa ou pratique um ato lesivo contra a administração pública, é obrigatório que esta empresa implante ou aperfeiçoe o seu programa de integridade para que volte a concorrer em novas licitações (art. 155, VIII e XII e art. 163, parágrafo único)
Como ter um Programa de Compliance Eficaz?
Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), para se ter um programa de Compliance eficaz é essencial que o programa tenha 5 pilares: comprometimento da alta gestão; instância responsável; análise de riscos; regras; e monitoramento contínuo.
O comprometimento da alta gestão se refere ao engajamento da alta gestão em ações do Compliance, de forma a dar apoio ao programa de Compliance e agir de acordo com os códigos e políticas da empresa.
A instância responsável significa ter uma área da empresa responsável pelo programa de integridade, ou seja, a empresa deve ter um departamento responsável por ações do Compliance. Esse departamento deve ser o ponto central para canal de denúncias, análise de riscos, definição de políticas, entre outros.
Análise de riscos significa que a empresa deve ser capaz de definir os riscos de conformidade a que está sujeita. Ademais, deve ser capaz de definir a resposta aos riscos e definir as formas de tratamento do risco.
Regras e Instrumentos se referem a elaboração de códigos e políticas da empresa. Esses são documentos que servem como orientação de condutas para colaboradores e terceiros da empresa.
Por fim, o monitoramento contínuo estabelece que o departamento de Compliance deve ser capaz de monitorar continuamente o programa de integridade. Ou seja, devem monitorar a realização de treinamentos de colaboradores; assinaturas de políticas; canal de denúncias; monitorar riscos; entre outros aspectos.
Conclusão
A nova Lei de Licitação trouxe um grande destaque aos programas de Compliance ao estabelecer tais programas como critério para desempate entre licitantes; determinar a sua obrigatoriedade para licitantes; e ao enquadrar essa medida como forma de reabilitação de licitantes. Dessa forma, é evidente que as empresas que desejam contratar com o setor público devem ter um programa de Compliance eficaz. Assim, para se ter um programa eficaz é recomendado seguir os parâmetros da CGU sobre o assunto.
Como a Be te ajuda?
A Plataforma Be Compliance está alinhada ao que dispõe a CGU sobre programas de integridade. Além disso, com a plataforma da Be você pode implantar um programa de Compliance de forma rápida e digital. Agende uma demonstração sem compromissos com a nossa equipe!