Você sabe o que é Assédio Sexual no ambiente de trabalho?

O que é Assédio Sexual?

O assédio sexual trata-se de uma coerção sexual que normalmente é exercida por uma pessoa que ocupa cargo hierarquicamente superior e que impõe aos seus subordinados favores sexuais em troca de promoções no trabalho, favores, dentre outros, conforme o entendimento de Gueiros e Japiassú (2018 n.p.). 

Cada vez mais aumenta o número de casos de assédio sexual no ambiente detrabalho, o ato tem como intuito constranger verbalmente ou fisicamente uma pessoa para obter vantagem sexual, visando afetar a dignidade no ambiente de trabalho de uma maneira humilhante, ofensiva e vexatória que deve ser visto como discriminação à liberdade sexual.

Asssédio Sexual no ambiente de trabalho

O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma violação aos direitos da personalidade da pessoa humana, bem como o da dignidade humana que oportunamente será abordado no trabalho, visto que esses direitos não podem ser violados. É o comportamento indesejado que pode ser ou não cometidas por superiores hierárquicos, podendo ocorrer também pelo mesmo nível hierárquico. O ato por sua vez constrange o assediado, intimidando-o e que como já dito fere a sua dignidade. 

Na maior parte dos casos, para que haja a caracterização do assédio sexual no ambiente de trabalho, precisa estar configurado o ato repetitivo do assediador. Existindo exceções a essa regra não exigindo que a prática do ato seja sempre de forma reiterada, uma vez que um único ato pode ser tão agressivo, ofensivo e violento que já caracterizaria o assédio sexual. 

Como ocorre a prática do asédio sexual?

Sob a concepção de Pamplona Filho (2005, n.p) a prática do assédio sexual ocorre de duas formas: entre superiores hierárquicos como empregador e empregado, sendo denominado de assédio sexual por chantagem e também entre mesmo nível hierárquico, que é o assédio sexual por intimidação ou assédio sexual ambiental que pode ocorrer por colegas de trabalho no mesmo nível ou em níveis inferiores, que acontece através de uma intimidação sexual, física ou verbal, criando uma situação humilhante e muita das vezes intimidante no trabalho.

Mesmo que o empregado aceite um convite por parte do empregador, poderá incorrer em abuso sexual, pois ainda cabe ao empregado demonstrar a sua livre e espontânea vontade, ou seja, ainda que o assediador tenha conseguido seu objetivo, não desfigura o assédio sexual, pois, em muitos casos a vítima depende do seu trabalho para sua sobrevivência e por isso acaba se rendendo a conduta do agressor, conforme Moura (2016.n.p.) 

Para Cairo Junior (2018, p.1069) assédio sexual praticado no ambiente de trabalho tem como meta “Obter favores sexuais da vítima com o uso das prerrogativas do seu cargo dentro da empresa”. Existem formas para a obtenção de favorecimento sexual que podem ser por meio de uso de violência ou usando de sua posição hierárquica, objetivando a obtenção de vantagens sexuais.

Quais as consequências?

O assédio sexual no ambiente de trabalho acarreta várias consequências, dentre elas emocionais, psicológicas e até mesmo físicas ao assediado (a), fazendo com que diminua a vontade de continuar ao trabalho, o que pode resultar em depressão, ansiedade e estresse emocional, entendendo desta maneira Cairo Junior (2018, p.1069/1070).

O assédio pode ser provado de diferentes formas, dentre elas gravações, mensagens por e-mail, bilhetes, cartas, áudios, vídeos, ligações, aplicativo de mensagens diversos dentre eles whatsapp, pelas redes sociais, ou através de testemunhas. (IEIRI, 2017, n.p.) 

Acontece que por se tratar de um ato capaz de constranger e até mesmo de provar, dificilmente chegam até o judiciário, pois muitas vezes o assediador (a) não expõe publicamente sua conduta, ocorrendo em ambientes onde não se tem à presença de testemunhas o que dificulta a constatação do delito por não se tornar público. 

O medo de perder o emprego ou até mesmo de sofrer alguma discriminação impede que casos de assédio sejam expostos a públicos, pela falta de provas ou até mesmo pelas consequências da denunciação do ato.

Fontes:

Revista JurídicaScielouniubeBe.

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