ANPD: Imaturidade das Farmácias na Proteção de Dados

Imaturidade das Farmácias

A ANPD publicou no dia 12/05/2023 uma nota técnica sobre o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis no setor farmacêutico. Com auxílio da Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa – CGTP, se analisou o tratamento de dados nas farmácias. Por meio desta Nota, é possível observar a imaturidade do setor farmacêutico em relação ao tratamento de dados pessoais.

Tratamento de Dados no Setor Farmacêutico

No Setor Farmacêutico é muito comum fazer o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, tanto para atividades cotidianas do setor, como por exemplo, gestão de receitas nominais fornecidas pelo consumidor, quanto para programas de fidelidade e desconto, muitas vezes utilizados nas farmácias. 

Para qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, principalmente aos dados sensíveis, é preciso que a empresa esteja apta, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para fazer esse tratamento. Importante a clareza nessa relação, deixar explícito ao consumidor como vai ser o tratamento dos dados, em caso de compartilhamento, realizar a comunicação, além de investir em segurança para que não haja incidentes com os dados, há diversos pontos a serem observados no momento de realizar os tratamentos. Visando a Nota a Técnica nº 4/2023/CGTP/ANPD, ANPD deixou bem claro, que a grande maioria desse setor não cumpre a Lei ou está imatura diante a esse cenário. 

Mulher vendedora vendendo medicamentos

Pontos de Imaturidade das Farmácias em Relação à LGPD

Por meio do estudo, em um primeiro momento foi realizado a análise das políticas de privacidade das farmácias, e pode-se notar em muitos casos:

Em conjunto com a imaturidade das políticas de privacidade se encontrou a grande dificuldade de os titulares conseguirem solicitar seus direitos. É necessário que o controlador disponibilize, de fácil acesso, um meio de comunicação para que o titular dos dados consiga solicitar seus pedidos em relação aos seus próprios dados pessoais (Artigo 17° e 18° da LGPD). Essa falta de canal de comunicação pode vir a se tornar uma requisição/denúncia junto à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Em conjunto com a imaturidade das políticas de privacidade se encontrou a grande dificuldade de os titulares conseguirem solicitar seus direitos. É necessário que o controlador disponibilize, de fácil acesso, um meio de comunicação para que o titular dos dados consiga solicitar seus pedidos em relação aos seus próprios dados pessoais (Artigo 17° e 18° da LGPD). Essa falta de canal de comunicação pode vir a se tornar uma requisição/denúncia junto à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Além disso, foi visto indícios de coleta de dados excessivos. De acordo com a LGPD, a captação e tratamento dos dados deve ser apenas daqueles necessários para atividade, no caso de dados captados em excesso, que não vão ser utilizados para finalidade da atividade em questão, é preciso que sejam excluídos e/ou suspensa sua captação.

Esses são os casos mais comuns de inadequação do setor em relação a LGPD, contudo, é preciso que estejam atentos quanto aos tratamentos desses dados pessoais, com maior cuidado aos dados sensíveis.

Quais Práticas Foram Analisadas Pela ANPD?

No estudo exercido pela ANPD, em conjunto com a CGTP foram analisados diversos exercícios de tratamento de dados do setor farmacêutico. Um dos estudos foi em cima dos Programas de Benefícios em Medicamento, conhecidos também como PBM, que se refere a um programa onde os consumidores podem comprar medicamentos com descontos, caso tenham autorização do laboratório ou da indústria. Neste caso, o controlador dos dados são as indústrias e não as farmácias diretamente, elas apenas realizam o cadastro (CPF; nome; assinatura) para verificar a exigibilidade do cliente.

Outra prática analisada foram os programas de fidelização. Esses programas são destinados a publicidade e programa de pontos, com ofertas exclusivas. A ANPD realizou vários workshops e estudos para entender mais sobre o programa de fidelização das farmácias e o tratamento e compartilhamento desses dados, contudo, não foi possível, por hora, fazer uma análise concreta sobre o caso, será necessário um estudo mais aprofundado do tema. Contudo a ANPD já ressaltou a atenção aos dados compartilhados com terceiros, o prejuízo do desconto apenas a clientes cadastrados no programa e o atendimento e captação do consentimento dos titulares. 

Além disso, a ANPD comunicou sobre os programas de parceria com convênios. Neste caso as farmácias são operadoras dos dados pessoais, uma vez que sua função é conferir os dados dos titulares, para checar se eles são beneficiários do convênio, e em caso positivo, aplicar desconto. 

Biometria como Autentificação de Identidade

A ANPD relatou na Nota Técnica sobre o uso de biometria como autenticação de identidade nos setores farmacêuticos. Por ser um tratamento de dados sensíveis, a Autoridade abordou o fato de que possui outras medidas para autenticação que sejam de menor risco. Ademais, é necessário para esse tratamento medidas de seguranças rigorosas, em conjunto com uma explicação da utilização de acordo com a LGPD.

Qual o Papel da ANPD no Caso em Tela?

Frente à situação de imaturidade no setor farmacêutico a ANPD tem a função educativa, elaborar materiais e estudos que auxilie o setor a estar em conformidade com o tratamento de dados.

Conclusão

Frente a todos os estudos realizados pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa – CGTP da ANPD foi possível observar a grande falta de maturidade e adequação do setor farmacêutico em relação a LGPD. Ainda não foi possível a finalização de alguns assuntos, que necessitarão de estudos mais aprofundados, contudo, reforçou o compromisso em proteger o direito dos titulares de dados. Para esse fim, a ANPD irá monitorar, fiscalizar e normatizar o setor, além de trabalhar em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor para analisar os limites do consentimento como hipótese legal na concessão de descontos. 

Sobre a Be

A Be possui uma Plataforma Completa de Proteção de Dados, para auxiliar toda adequação à privacidade, gerenciando consentimento, riscos, treinamentos, entre outros facilitadores.

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