Como fica o Big Data com a LGPD?

Assim como a LGPD, o Big Data vem se tornando uma das tendências tecnológicas que mudam como as organizações usam as informações capturadas no dia-a-dia.

imagem: pexels

Veja também:

O Big Data

Segundo Fernando Amaral em seu livro “Introdução à ciência de dados”, Mineração de Dados e Big Data, podemos conceituar o Big Data como um fenômeno em que dados são produzidos em vários formatos e armazenados por uma grande quantidade de dispositivos e equipamentos.

Não se trata apenas de uma grande quantidade de dados, ele é um mecanismo estratégico em que as empresas utilizam para identificar oportunidades nos negócios.

Por exemplo, compreender através dos dados o que pode ser melhorado na empresa.

Identificar tendências através da análise do comportamento de seu público é também algo almejado.

Ou ainda, através da realização de um planejamento de armazenamento, definir quais dados são importantes para a organização e quais devem ser eliminados.

Ex: Pesquisas realizadas no facebook que são utilizadas para definir características de consumo

E a LGPD?

Com a LGPD, controladores que utilizam Big Data devem ficar atentos, pois a Lei resguarda os titulares de dados, trazendo questões como a transparência e o consentimento dos usuários.

A LGPD, em seu art. 20, assegura esses exercícios de direitos mencionados, estabelecendo que o titular tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais.

São incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. 

Na prática, a lei não veda o uso de dados, apenas exige um controle maior, concedendo ao titular o direito de solicitar acesso, alteração ou correção desses dados.

Dessa forma, a LGPD garante a acessibilidade, fazendo com que o usuário se informe sobre qual a finalidade desses dados coletados.

O impacto da Lei no Big Data

O Big Data será impactado pela Lei, uma vez que esses sistemas trabalham com a obtenção de um grande número de informações pessoais.

Além disso, podem ferir a privacidade dos titulares, pois a técnica analisa seu comportamento e características, fatores que não podem ser obtidos sem o consentimento do indivíduo, com exceção aos casos de legítimo interesse.

Consentimento este que se configura quando o titular aceita de forma explícita o tratamento dos dados.

Assim, o controlador deve garantir aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial (Art. 6 – VI – Lei 13709/18).

É necessário que as empresas esclareçam de forma simples o motivo pelo qual essas informações estão sendo capturadas.

As organizações devem aplicar essa técnica de modo seguro, estruturando um programa de Compliance efetivo e observar o que a LGPD dispõe sobre a captura de dados.

Um ambiente com maior segurança, irá ser estabelecida uma relação de confiança e transparência com esses titulares.

Além disso, realizar o Big Data observando a Lei fará com que atue de forma preventiva, otimizando o processo e prevenindo sanções e até a publicização de possíveis ocorrências.

Além de serem vistas com bons olhos pelos órgãos regulamentadores, empresas que aceitarem a LGPD como realidade e executarem um trabalho com ética, obterão grandes vantagens nos negócios.

Mudanças promovidas pela LGPD que podemos citar

  1. Importância do consentimento dos titulares para realizar o tratamento dos dados
  2. Buscar esclarecer os titulares de forma clara sobre o uso de suas informações, ou seja, demonstrar a finalidade que será usado os dados
  3. Buscar conceder meios para o exercício do direito dos titulares
  4. Necessidade de desenvolver um programa de Compliance para tratamento desses dados com segurança

Por: Wellington Faria

Quer ler mais matérias sobre: