Assim como a LGPD, o Big Data vem se tornando uma das tendências tecnológicas que mudam como as organizações usam as informações capturadas no dia-a-dia.
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O Big Data
Segundo Fernando Amaral em seu livro “Introdução à ciência de dados”, Mineração de Dados e Big Data, podemos conceituar o Big Data como um fenômeno em que dados são produzidos em vários formatos e armazenados por uma grande quantidade de dispositivos e equipamentos.
Não se trata apenas de uma grande quantidade de dados, ele é um mecanismo estratégico em que as empresas utilizam para identificar oportunidades nos negócios.
Por exemplo, compreender através dos dados o que pode ser melhorado na empresa.
Identificar tendências através da análise do comportamento de seu público é também algo almejado.
Ou ainda, através da realização de um planejamento de armazenamento, definir quais dados são importantes para a organização e quais devem ser eliminados.
Ex: Pesquisas realizadas no facebook que são utilizadas para definir características de consumo
E a LGPD?
Com a LGPD, controladores que utilizam Big Data devem ficar atentos, pois a Lei resguarda os titulares de dados, trazendo questões como a transparência e o consentimento dos usuários.
A LGPD, em seu art. 20, assegura esses exercícios de direitos mencionados, estabelecendo que o titular tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais.
São incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Na prática, a lei não veda o uso de dados, apenas exige um controle maior, concedendo ao titular o direito de solicitar acesso, alteração ou correção desses dados.
Dessa forma, a LGPD garante a acessibilidade, fazendo com que o usuário se informe sobre qual a finalidade desses dados coletados.
O impacto da Lei no Big Data
O Big Data será impactado pela Lei, uma vez que esses sistemas trabalham com a obtenção de um grande número de informações pessoais.
Além disso, podem ferir a privacidade dos titulares, pois a técnica analisa seu comportamento e características, fatores que não podem ser obtidos sem o consentimento do indivíduo, com exceção aos casos de legítimo interesse.
Consentimento este que se configura quando o titular aceita de forma explícita o tratamento dos dados.
Assim, o controlador deve garantir aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial (Art. 6 – VI – Lei 13709/18).
É necessário que as empresas esclareçam de forma simples o motivo pelo qual essas informações estão sendo capturadas.
As organizações devem aplicar essa técnica de modo seguro, estruturando um programa de Compliance efetivo e observar o que a LGPD dispõe sobre a captura de dados.
Um ambiente com maior segurança, irá ser estabelecida uma relação de confiança e transparência com esses titulares.
Além disso, realizar o Big Data observando a Lei fará com que atue de forma preventiva, otimizando o processo e prevenindo sanções e até a publicização de possíveis ocorrências.
Além de serem vistas com bons olhos pelos órgãos regulamentadores, empresas que aceitarem a LGPD como realidade e executarem um trabalho com ética, obterão grandes vantagens nos negócios.
Mudanças promovidas pela LGPD que podemos citar
- Importância do consentimento dos titulares para realizar o tratamento dos dados
- Buscar esclarecer os titulares de forma clara sobre o uso de suas informações, ou seja, demonstrar a finalidade que será usado os dados
- Buscar conceder meios para o exercício do direito dos titulares
- Necessidade de desenvolver um programa de Compliance para tratamento desses dados com segurança
Por: Wellington Faria