O que é SEC?
A SEC é responsável por cuidar do mercado de capitais nos Estados Unidos, sendo bastante semelhante à atuação da CVM no Brasil. A SEC é uma agência independente que visa proteger o mercado de capitais dos EUA, além disso a SEC monitora e verifica se as empresas estão agindo em conformidade com as regras do país.
A SEC surgiu em 1934 como uma resposta para aumentar a confiança no mercado. A SEC tem a função de investigar qualquer inconsistência contábil/ financeira de empresas e, assim, visa prevenir crimes financeiros. Ao investigar a SEC encaminha então os casos ao Ministério Público dos EUA e outros órgãos competentes que farão o julgamento do caso. Assim, a SEC tem grande autonomia para investigar, mas as sanções podem ser aplicadas por outros órgãos.
A Recompensa
A SEC é autorizada a recompensar denunciantes no montante entre 10% e 30% sobre a multa coletada pelo órgão em ações de execução civil e ações relacionadas de outras agências, isso desde que a SEC colete mais de US$ 1 milhão. A recompensa recente de US $279 milhões foi a maior recompensa que a SEC concedeu a um denunciante.
No caso em tela, um denunciante trouxe voluntariamente informações à SEC que possibilitaram a ação bem-sucedida e deram ensejo a duas novas ações relacionadas. Ainda, a SEC divulgou que o denunciante estava disposto a fornecer uma assistência contínua ao órgão por meio de entrevistas e apresentação de informações por escrito.
Ainda, como o caso em tela envolve outros órgãos reguladores em duas novas ações, o valor que a SEC recolheu em multas também aumentou, o que dessa forma gerou uma recompensa maior ao denunciante (visto que a recompensa é feita de acordo com percentual das multas recebidas pela SEC no caso).
Esse caso poderia acontecer no Brasil?
O órgão que mais se assemelha ao SEC no Brasil é a CVM. No entanto, diferente da SEC, a CVM não tem o poder de investigar casos de corrupção e direcionar ações para o Ministério Público e outros órgãos competentes. Inclusive, a SEC pode até mesmo pedir a quebra de sigilo de operações para conduzir as suas investigações, poder este que a CVM não possui. Assim, visto que a CVM não pode conduzir investigações, ela não pode também conferir recompensas para denunciantes.
Qualquer denúncia sobre crimes envolvendo o mercado financeiro pode ser comunicada na esfera administrativa (por exemplo, ao COAF – conselho de operações financeiras) ou na esfera judicial (por meio de processo judicial de fraude, corrupção, entre outros). No entanto, não há em nenhuma dessas esferas qualquer previsão de recompensa monetária ao denunciante que cooperou com as autoridades para fins de investigação de um crime de ordem financeira.
No Brasil há apenas o Programa Estadual de Recompensas, relacionado a segurança pública de São Paulo (SSP). A SSP oferece recompensa em dinheiro para pessoas que possam colaborar com informações sobre investigações envolvendo pessoa física que cometeu um crime ou suspeitos que estão foragidos. Sendo assim, não há hoje qualquer previsão de recompensa para pessoas que possam colaborar com informações sobre processos financeiros.