Em seu artigo 5, XII, a LGPD trouxe o conceito de consentimento, este que deve ser observado por todos os controladores de dados.
Sendo considerado consentimento toda manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para um determinado fim.
Através do conceito é possível verificar que o consentimento do usuário ocupa o lugar central dentre as hipóteses que legitimam o tratamento de dados pessoais.
A lei trouxe um obstáculo quanto a coleta e uso de dados pessoais sem finalidade definida.
Assim, deixa claro que as empresas precisam obter consentimento específico junto aos seus usuários ou a enquadrar o tratamento de dados em outra base legal.
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Gestão de consentimento
Para o usuário, a LGPD promete trazer mais segurança e respeito à privacidade.
Algumas práticas executadas atualmente não serão mais suficientes para provar que o titular está ciente e de acordo com o uso das informações.
Por exemplo, a política do “take-it-or-leave-it choice”, com ela a pessoa é obrigada a aceitar automaticamente os termos das políticas de privacidades e cookies de um aplicativo ou site para poder usá-lo.
Aquele botão de “aceito” ou a marcação de uma caixa onde a pessoa afirma ter conhecimento da coleta não serão aceitos em caso de contestação.
Com a preocupação das empresas de exercerem papéis mais transparentes na coleta de dados, nos deparamos com a gestão de consentimento.
Ela busca exercer transparência com os usuários e garantir que o negócio esteja de acordo com o ordenamento jurídico.
Além disso, concede segurança às pessoas, respeitando o direito à privacidade e à liberdade de expressão, previstas pelas leis brasileiras.
Base legal
Como já mencionado, uma das bases legais da LGPD é a obtenção do consentimento quanto ao uso das informações de titulares.
Estes usuário devem receber informações claras em relação a qual finalidade terá o dado coletado e a possibilidade de solicitar revisão e revogação dos consentimentos.
Com a Gestão de Consentimento, haverá a garantia de respeito a decisão de cada usuário.
Além disso, possibilita ter controle de suas preferências e garante que estão sendo utilizados apenas os dados para as finalidades acordadas.
Coleta de dados
Todos os capturadores de dados devem entender a necessidade de autorização dos titulares para que suas informações sejam disponibilizadas.
Também é importante saber que os titulares são os verdadeiros proprietários dos dados e não a empresa que faz a coleta.
Ademais, sempre que a empresa passar a ter interesse diverso do inicial, precisa comunicar ao usuário para que este conceda ou não uma nova autorização.
São considerados nulos os pedidos genéricos, não transparentes e que tiverem autorizações realizadas posteriormente.
A coleta de dados pessoais dos usuários, desde que respeitados princípios gerais da proteção de dados pessoais, não gera danos ao seu titular.
O próprio oferecimento de serviços, propagandas e marketing personalizados e individualizados de acordo com cada titular pode ser considerado como um avanço.
Ainda, o gestor dos dados deverá informar previamente a coleta e dar a opção de revogar o consentimento, se o titular discordar das alterações propostas.
A oposição deverá ser feita mediante manifestação expressa, por meio de procedimento gratuito e facilitado.
A Gestão de consentimento pode:
- Exibir pop-ups e widgets de consentimento para usuários;
- Coletar e armazenar informações sobre as decisões de consentimento do visitante e manter registro das alterações;
- Coletar e gerenciar solicitações do titular de dados.
Ainda, se a empresa segue o caminho do consentimento para cookies não essenciais, é necessário ter cautela para que tal pedido não revele baixa maturidade no tema.
Conclusão
Observamos ao longo da leitura a importância do titular ser informado referente aos dados colhidos, cabendo a ele decidir quando consentir para a coleta ou não.
O Controlador deve realizar o controle e dispor de uma linguagem clara e objetiva que não gere dúvidas, pois muitas das vezes, os usuários não entendem as cláusulas propostas pelas plataformas digitais e acabam consentindo sem leitura e entendimento.
Então, com a LGPD em vigor, as empresas devem buscar se adequar quanto a gestão de consentimento, fornecendo aos usuários termos de uso, política de privacidade.
E os titulares, para não gerar dúvidas, devem ler tais documentos, verificar os cookies coletados para navegação e caso ainda tenham incertezas, procurar contatar a área de Compliance ou Proteção de Dados da empresa.
Por: Wellington Faria