Como a Inteligência Artificial influencia a LGPD?

Introdução

Desde setembro de 2020, a LGPD tem causado grandes transformações na sociedade, tanto para as empresas, como para todas as pessoas (Titulares) que passaram a ter um olhar mais crítico sobre o compartilhamento dos seus dados. 

Em contrapartida, a garantia da privacidade e proteção dos dados pessoais dos indivíduos, a inteligência artificial (IA), tem sido cada vez mais utilizada por diferentes setores devido a grande oportunidade de otimização do trabalho, e até da coleta de informações. 

No entanto, a utilização da inteligência artificial tem levado a pensarmos em questões importantes sobre a privacidade dos dados. Isso ocorre porque a IA pode realizar a coleta, processamento e até o armazenamento de uma considerável quantidade de informações sobre os Titulares, incluindo e não se limitando, a dados pessoais (nome, endereço, e-mail, telefone, dentre outros). 

Desta forma, neste artigo abordaremos o conceito de IA, a motivação para a utilização da IA, além da importância das empresas estarem atentas e observarem os aspectos legais, e de buscar regular a IA conforme essas diretrizes.

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O que é inteligência artificial?

A tecnologia nos trouxe vários avanços, e com ela a inteligência artificial, também conhecida como IA, que se remete a inteligência humana, ou seja, faz com que máquinas e sistemas realizem atividades como se fossem humanos, para que melhore o desempenho dos serviços e funções, como por exemplo, possuir assistentes de voz ou chatbots de atendimento, com o encaminhamento de respostas padrões a depender da solicitação do cliente, para que tenha um atendimento mais célere, entre diversas outras utilidades.

Conceitualmente, inteligência artificial é a área da ciência da computação que desenvolve máquinas e programas que atuam de forma inteligente. O sistema consegue analisar dados em grande quantidade, além de identificar padrões, formulando previsões de forma automatizada com precisão e velocidade. 

Um exemplo de IA que utilizamos no nosso dia-a-dia é a Siri (Apple) que age como uma assistente  pessoal, o GPS Waze que fornece rotas de forma otimizada em tempo real e o Chat GPT que é um recurso de inteligência artificial que simula a linguagem humana, e interage por meio de chat e tem a capacidade de responder diversas questões.

O que está motivando a adoção de IA?

Há elementos que impulsionaram a utilização da inteligência artificial e têm chamado a atenção de diversas empresas. Além da grande abundância de recursos de computação e facilidade do acesso, a IA possibilita rotular e armazenar uma grande quantidade de dados. Além disso, a aplicação da IA pode oferecer uma vantagem competitiva aos objetivos comerciais, pois auxiliam na tomada de decisões de forma mais rápida e direcionada, podendo impactar na redução de custos, e minimização de riscos.

Curiosidade: A inteligência artificial pode substituir os seres humanos?

Como observamos, a inteligência artificial surgiu para agregar para as empresas e para a sociedade, auxiliando na execução de tarefas, tomada de decisões e realizando ações específicas direcionadas de maneira eficaz.

Embora a inteligência artificial supere a capacidade dos seres humanos em algumas tarefas, como por exemplo, no processamento de dados em grande quantidade, é importante nos lembrarmos que há uma grande limitação, pois a IA não possui consciência, emoção ou inteligência humana.

Elas são projetadas para resolução de problemas de forma rápida, mas não compreendem o contexto de forma ampla, exercendo uma análise crítica baseada na ética, aplicando um senso de empatia, criatividade como os seres humanos possuem.

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Categorias de IA

Atualmente possuímos quatro categorias principais de inteligência artificial, sendo:

Inteligência artificial e LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – 13709/2018) vem causando uma mudança cultural em toda sociedade, a Lei dispõe de diretrizes para a realização do tratamento de dados pessoais, incluindo a coleta, processamento, armazenamento e compartilhamento de informações. A Lei possui como uma de suas exigências a obtenção do consentimento dos Titulares de Dados, e fornecimento de informações de forma clara e transparente (art. 6, VI da Lei 13709/18) sobre como os dados serão utilizados.

A inteligência artificial é um recurso muito utilizado nas empresas, principalmente aquelas de grande porte, estando relacionada diretamente com a LGPD, pelo fato de tratar em abundância os dados pessoais e muitas vezes dados pessoais sensíveis. Deste modo, esse tratamento deve ser regulado, para que não haja aplicação de sanções administrativas ou reputacionais, à vista disso, a LGPD dispõe como os dados devem ser coletados e utilizados.

O primeiro ponto que as empresas que utilizam-se da IA para o processamento de tantos é assegurar aos Titulares de dados informações claras e precisas sobre o tratamento, possibilitando o acesso às informações, ou seja, a um canal em que o detentor dos dados possa realizar requisições (art. 9, da Lei 13709/18)). 

Além disso, possuímos atualmente um Projeto de Lei PL 2.338 de 2023 que estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico. 

Observa-se que tanto a Lei quanto o Projeto de Lei buscam assegurar maior segurança, e proteger o Titular. Sendo evidente que as empresas devem observar que o uso das informações pessoais deve ocorrer respeitando propósitos específicos, limites, e tempo quanto ao armazenamento. 

O primeiro ponto que as empresas que utilizam-se da IA para o processamento de tantos é assegurar aos Titulares de dados informações claras e precisas sobre o tratamento, possibilitando o acesso às informações, ou seja, a um canal em que o detentor dos dados possa realizar requisições (art. 9, da Lei 13709/18)). 

Além disso, possuímos atualmente um Projeto de Lei PL 2.338 de 2023 que estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico. 

Observa-se que tanto a Lei quanto o Projeto de Lei buscam assegurar maior segurança, e proteger o Titular. Sendo evidente que as empresas devem observar que o uso das informações pessoais deve ocorrer respeitando propósitos específicos, limites, e tempo quanto ao armazenamento. 

A Lei busca restringir o uso de informações que não sejam necessárias para a performance da IA, sendo uma obrigação observar o princípio da transparência para garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, desde que observado os segredos comerciais.

Ainda, podemos dizer que a inteligência artificial pode enquadrar-se na definição trazida pelo art. 20 da Lei 13709/2018, que se refere ao direito do titular  de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais. Isso ocorre pelo fato da IA tomar decisões com base nos dados presente em seu conjunto de dados, sem intervenção humana.

Nesse contexto, o titular dos dados pessoais possui o direito de solicitar a revisão das decisões, especialmente se estas afetarem a definição de seu perfil, ou seja, seus interesses, decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou outros aspectos de sua personalidade. 

Como pudemos constatar ao longo do tópico, a inteligência artificial na maioria das vezes utiliza dados pessoais coletados e armazenados para conseguir agir de acordo com o seu padrão, como por exemplo, reconhecimento facial. Dessa forma, a sua utilização deve ser com grande atenção e precaução, para não se deparar com nenhuma não conformidade, e ficar vulnerável a penalidades pelo não cumprimento de diretrizes, incluindo multas e sanções.

Como regular minha IA com a LGPD?

Para estar regulado a LGPD é preciso que o Encarregado de Dados verifique todo processo de tratamento de dados internos e externos que compõe a empresa, para que dessa forma, transforme esse procedimento em algo seguro, visando evitar incidentes. 

Ademais, é de suma importância que a empresa adeque a sua captação de acordo com a Lei, ou seja, vincule o tratamento a uma hipótese de tratamento (base legal), para que seja regular a sua utilização. 

À vista disso, haja transparência com o titular e não faça a captação excessiva de dados. Além disso, a empresa possuidora da inteligência artificial, sendo essa responsável pela decisão, deve estar sempre disposta a informar ao titular sobre os critérios de decisão, sendo sujeitos a revisão e explicação ao dono dos dados. 

A LGPD também exige que as empresas implementem medidas de segurança (art. 46) para proteção desses dados coletados pela IA. Isso pode incluir a adoção de criptografia, o uso de senhas seguras e a implementação de protocolos de segurança adequados para prevenir o acesso não autorizado. Portanto, para utilizar a inteligência artificial deve buscar estar em conformidade com as disposições da LGPD, para que a privacidade seja garantida.

Portanto, tem-se que o maior objetivo trazido tanto pela LGPD, quanto pelos Projetos de Lei em tramitação frente ao uso das IA, é assegurar a transparência aos titulares de dados pessoais. Assim, é nítido que as tecnologias das IA não serão prejudicadas, apenas deverão ser administradas de acordo com as previsões legais, com eventual supervisão humana a fim de evitar lesão aos direitos dos titulares de dados que nela tramitam.

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