A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para regular o tratamento de dados pessoais, de maneira a visar a proteção e transparência na relação com o indivíduo. A LGPD traz regras sobre como coletar, armazenar, tratar e compartilhar esses dados. Vale expor que os dados pessoais são todos aqueles que identificam ou possam identificar uma pessoa física, como por exemplo: Nome, RG, CPF, foto, entre diversos outros.
Visando isto, o setor de Marketing é um dos setores que mais precisam se regular neste momento, levando em consideração o tratamento de dados pessoais em praticamente todo período de captação do lead. Landing Pages, formulários, mídias sociais e campanhas, são algumas das formas que o setor realiza o tratamento de dados.
Quando o marketing pode tratar os dados pessoais?
É muito importante na hora de alinhar a utilização dos dados pessoais ter em mente em qual momento pode tratar os dados. A LGPD traz em seu escopo 10 (dez) bases legais, que são utilizadas para justificar a captura e tratamento desses dados. As bases legais são:
- Consentimento do titular;
- Legítimo interesse;
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Tratamento pela administração pública;
- Realização de estudos e de pesquisa;
- Execução ou preparação contratual;
- Exercício regular de direitos;
- Proteção da vida e da incolumidade física;
- Tutela de saúde do titular;
- Proteção de crédito.
Visto isso, é necessário, para fazer o tratamento de dados pessoais de forma segura, que esteja alinhado com a LGPD, ou seja, é preciso que esteja vinculada a alguma das bases legais listadas acima. Bases legais são hipóteses que autorizam o tratamento desses dados, com a pretensão de proteção e privacidade do titular.
Consentimento e o marketing
Uma das bases legais mais utilizadas pelo setor de Marketing no momento de tratar os dados pessoais é a do “Consentimento do titular”, disposto na Lei, em seu art. 5°, XII: o “consentimento fornecido pelo titular é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”. Sendo assim, para fazer a captação desse consentimento é muito importante e necessário expor ao titular a finalidade única para qual serão utilizados seus dados.
Vale ainda ressaltar que a manifestação livre, informada e inequívoca disposta na lei, onde livre, é a não obrigação do titular de ceder o seu consentimento ou ter a sua obtenção automática. Informada, o titular deve entender completamente o que ele está consentindo, sendo a informação transparente, simples e completa. E por fim, inequívoca, é a falta de dúvida sobre a aceitação do titular, vale frisar que o ônus da prova é de quem o consentimento é obtido.
Como captar o consentimento?
Há várias maneiras possíveis de fazer a captação de consentimento, de forma escrita ou digital, por meio de formulários. Contudo, um ponto importante para o momento da captação é expor ao titular a finalidade exata, de maneira clara e objetiva, para que não haja nenhuma nulidade no ato.
Além disso, após a captação é necessário que qualquer mudança que venha a ocorrer com o tratamento ou compartilhamento desses dados seja informada ao titular, de forma a captar o seu consentimento novamente.
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Frente à LGPD, é indispensável ter a gestão de cookies dentro do site, para que o usuário tenha o poder de escolha em relação às suas informações, privacidades e interesses. Normalmente as preferências de cookies estão dispostas em um banner na página inicial do site. Com isso, a recomendação padrão da ANPD é que tenha como o usuário aceitar ou rejeitar todos os cookies, da mesma forma, que os cookies estejam todos desabilitados, para que o utilizador decida aqueles que quer habilitar.
OPT-OUT
Diante do consentimento do titular, seja em relação à hipótese de base legal ou dos cookies, é de suma importância oferecer ao usuário a alternativa de retirar o consentimento concedido. Como por exemplo, após a captação do consentimento, para encaminhar ao titular e-mail de newsletter, apresente a ele a possibilidade de retirar a permissão por ele concedida. O direito frente aos seus dados pessoais deve ser do próprio titular.
5 dicas para o setor de marketing
À primeira vista a LGPD parece burocrática em relação ao setor de Marketing, mas ela veio para regular o tratamento desses dados, tornando mais transparente essa relação.
5 dicas para o time de Marketing utilizar no momento de tratar os dados pessoais dos leads:
- Vincular o tratamento a uma base legal da LGPD, neste caso, pode pedir ajuda ao DPO da empresa.
- Coletar apenas os dados necessários para atuação do processo, sem excesso ou abuso.
- Sempre que possível captar o consentimento explícito do titular dos dados.
- Usar os dados apenas para as finalidades fornecidas pelo titular, sem desviar a finalidade de uso dos dados.
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