O que o setor de Marketing precisa saber sobre a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para regular o tratamento de dados pessoais, de maneira a visar a proteção e transparência na relação com o indivíduo. A LGPD traz regras sobre como coletar, armazenar, tratar e compartilhar esses dados. Vale expor que os dados pessoais são todos aqueles que identificam ou possam identificar uma pessoa física, como por exemplo: Nome, RG, CPF, foto, entre diversos outros.  

Visando isto, o setor de Marketing é um dos setores que mais precisam se regular neste momento, levando em consideração o tratamento de dados pessoais em praticamente todo período de captação do lead. Landing Pages, formulários, mídias sociais e campanhas, são algumas das formas que o setor realiza o tratamento de dados. 

Quando o marketing pode tratar os dados pessoais?

É muito importante na hora de alinhar a utilização dos dados pessoais ter em mente em qual momento pode tratar os dados. A LGPD traz em seu escopo 10 (dez) bases legais, que são utilizadas para justificar a captura e tratamento desses dados. As bases legais são:

Visto isso, é necessário, para fazer o tratamento de dados pessoais de forma segura, que esteja alinhado com a LGPD, ou seja, é preciso que esteja vinculada a alguma das bases legais listadas acima. Bases legais são hipóteses que autorizam o tratamento desses dados, com a pretensão de proteção e privacidade do titular.  

Consentimento e o marketing

Uma das bases legais mais utilizadas pelo setor de Marketing no momento de tratar os dados pessoais é a do “Consentimento do titular”, disposto na Lei, em seu art. 5°, XII: o “consentimento fornecido pelo titular é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”. Sendo assim, para fazer a captação desse consentimento é muito importante e necessário expor ao titular a finalidade única para qual serão utilizados seus dados. 

Vale ainda ressaltar que a manifestação livre, informada e inequívoca disposta na lei, onde livre, é a não obrigação do titular de ceder o seu consentimento ou ter a sua obtenção automática. Informada, o titular deve entender completamente o que ele está consentindo, sendo a informação transparente, simples e completa. E por fim, inequívoca, é a falta de dúvida sobre a aceitação do titular, vale frisar que o ônus da prova é de quem o consentimento é obtido.   

Como captar o consentimento?

Há várias maneiras possíveis de fazer a captação de consentimento, de forma escrita ou digital, por meio de formulários. Contudo, um ponto importante para o momento da captação é expor ao titular a finalidade exata, de maneira clara e objetiva, para que não haja nenhuma nulidade no ato. 

Além disso, após a captação é necessário que qualquer mudança que venha a ocorrer com o tratamento ou compartilhamento desses dados seja informada ao titular, de forma a captar o seu consentimento novamente.

Como gerenciar cookies

Os cookies são arquivos que ficam salvos no navegador do usuário com suas preferências, incluindo a forma como ele utiliza um determinado site. Escrevemos um artigo super completo e você pode conferí-lo clicando aqui

Frente à LGPD, é indispensável ter a gestão de cookies dentro do site, para que o usuário tenha o poder de escolha em relação às suas informações, privacidades e interesses. Normalmente as preferências de cookies estão dispostas em um banner na página inicial do site. Com isso, a recomendação padrão da ANPD é que tenha como o usuário aceitar ou rejeitar todos os cookies, da mesma forma, que os cookies estejam todos desabilitados, para que o utilizador decida aqueles que quer habilitar. 

OPT-OUT

Diante do consentimento do titular, seja em relação à hipótese de base legal ou dos cookies, é de suma importância oferecer ao usuário a alternativa de retirar o consentimento concedido. Como por exemplo, após a captação do consentimento, para encaminhar ao titular e-mail de newsletter, apresente a ele a possibilidade de retirar a permissão por ele concedida. O direito frente aos seus dados pessoais deve ser do próprio titular.   

5 dicas para o setor de marketing

À primeira vista a LGPD parece burocrática em relação ao setor de Marketing, mas ela veio para regular o tratamento desses dados, tornando mais transparente essa relação. 

5 dicas para o time de Marketing utilizar no momento de tratar os dados pessoais dos leads:

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