Compliance e sua obrigatoriedade na Nova Lei de Licitações
A nova Lei Geral de Licitações (Lei nº 14.133/21) veio para substituir a Lei nº 8666/93 e passará a valer a partir de 1º de abril de 2023. Dentre as novidades da nova legislação temos a previsão da obrigatoriedade de Programas de Integridade para licitações.
A nova Lei Geral de Licitações foi aprovada em abril de 2021 e antes dela ficava a critério de cada órgão responsável pela licitação a determinação da necessidade de Programas de Integridade para participação. No entanto, o que era opcional, agora se tornou obrigatório com a previsão de implantação de programa de integridade pela empresa que vencer a licitação. A nova lei traz também outras disposições relacionadas ao Compliance.
No que consiste um Programa de Integridade?
O Programa de Compliance é uma ferramenta capaz de identificar, prevenir e mitigar riscos de conformidade, principalmente no que se refere à prevenção à corrupção, e traz mecanismos de análise de riscos, controles internos, procedimentos, treinamentos, entre outras ferramentas capazes de propagar a ética empresarial.
O Compliance passou a ter mais força e importância com a promulgação da Lei Anticorrupção (12.846/2013), que prevê a redução de penalidade caso a empresa demonstre que adotava mecanismos de promoção à ética e de prevenção à corrupção. Além disso, essa Lei trouxe a necessidade do desenvolvimento de programa de integridade, no caso de um acordo de leniência, com a finalidade de evitar uma nova infração legal.
A implementação de um programa de compliance e sua gestão eficiente favorecem a prevenção, detecção e remediação de condutas de corrupção de forma a permitir ações coordenadas e persistentes.
Nesse sentido, além do fato de o programa de integridade trazer diversos benefícios para as empresas, como a redução de fraudes e a promoção de um ambiente empresarial mais saudável, com a nova Lei de Licitações, o programa de integridade passa a ser requisito obrigatório para as empresas que pretendem manter relação contratual com a Administração Pública, além de outras disposições.
O que diz a nova legislação em relação ao Compliance?
1 - Obrigatoriedade de adoção de programa de integridade:
A nova Lei de Licitações traz em seu artigo 25, parágrafo 4º, a previsão de que nos editais de contratação de obras, serviços e fornecimento de grande vulto (fornecimento de bens em grande escala) deve haver a previsão obrigatória de implantação de programa de integridade pela empresa que vencer a licitação.
Será obrigatória a implementação de um programa de integridade nas contratações de grande vulto (acima de 200 milhões). Dessa forma, aquele que vencer o procedimento licitatório e firmar contrato com a Administração Pública deverá, no prazo de 6 meses comprovar a implementação do programa.
Atente-se para o fato de que alguns Estados como Rio de Janeiro, Pernambuco e Distrito Federal, dentre outros, já traziam em suas legislações tal obrigatoriedade e essas normas e valores nelas estabelecidos, para tornar obrigatória a implementação do programa de compliance, devem ser seguidos, já que têm competência para editar normas específicas de acordo com cada realidade local.
A implementação e efetividade dos programas de integridade serão analisadas e testadas nas empresas vencedoras das licitações.
O dispositivo legal remete à edição de um “regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento”.
Enquanto o Regulamento não for editado ou caso não haja especificação dos critérios em edital, viabilizando a plena aplicação da nova norma, é possível que sejam utilizados como referência os critérios previstos pela CGU, sendo necessário que esta referência normativa seja expressamente prevista no edital.
2 - Critério de desempate no julgamento de propostas:
A lei traz em seu art. 60 a previsão de que caso haja empate entre duas propostas, um dos critérios de desempate que será adotado é o desenvolvimento do programa de integridade pelo licitante. Ou seja, segundo tal artigo, caso haja empate em propostas, a empresa que tiver um Programa de Compliance poderá ser escolhida para a contratação. Assim, vemos que o Compliance não é apenas um requisito de contratação, mas é um programa estratégico que traz vantagens competitivas também.
3 - Redução da penalidade por descumprimento da norma
De acordo com o art. 155, § 1º, V da lei, a implantação e o aperfeiçoamento do Programa de Integridade serão fatores a serem considerados na dosimetria de uma penalidade a ser aplicada, ou seja, será um critério para definição da penalidade a ser aplicada, seguindo as orientações dos órgãos de controle.
4 - Requisito para reabilitação de empresas declaradas inidôneas perante a Administração Pública
Ainda, segundo o art. 163, parágrafo único, no caso de penalidade decorrente da prática de alguns atos ilícitos durante o processo licitatório ou de ato lesivo em contrato com a Administração Pública previstos na lei Anticorrupção, será obrigatória a implantação ou aperfeiçoamento do Programa de Integridade a fim de que seja reabilitada e possa voltar a participar de licitações e firmar novos contratos com o Poder Público.
Como a Be te ajuda?
A Nova Lei de Licitações contém dispositivo específico relacionado à obrigatoriedade de implantação de um programa de integridade e traz outras vantagens para as empresas que possuem o programa em certas situações.
E para gerir a complexidade de um Programa de Compliance a Be possui a solução completa com uma Plataforma com uma metodologia própria que possibilita uma boa gestão de riscos, due diligence de possíveis parceiros de negócios, acompanhamento das atividades de um plano de ação, com um workflow e sistemas de alerta integrados, treinamentos e outras funcionalidades que trarão mais eficiência para a gestão do seu programa de integridade.
A nova Lei de Geral de Licitações (Lei n. 14.133/21) passará a valer a partir do dia 1º de abril de 2023, então esteja preparado para a implementar e demonstrar a efetividade do seu Programa de Compliance com a Be.