A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no dia 24 de abril de 2023 diretrizes para envio de denúncias e petições de titulares. Nesta publicação a ANPD expõe a orientação que deve ser seguida no momento de denunciar ou realizar uma petição de titular.
Petições de Titulares
As petições de titulares são todos os direitos dos proprietários dos dados pessoais, que pode exercer seu direito em situações em que o controlador dos dados coleta, trata, armazena e compartilha seus dados pessoais. Os direitos disponíveis são:
- acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva;
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado;
- peticionamento em relação aos seus dados contra o controlador, perante a ANPD e perante os organismos de defesa do consumidor;
- oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD;
- solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade; e
- fornecimento, mediante solicitação, de informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
Vale ainda destacar que os direitos dos titulares não são absolutos, pode acontecer, por obrigação legal, que o controlador não possa exercer esse direito, como no caso da legislação trabalhista que torna obrigatório o armazenamento dos dados dos colaboradores durante no mínimo 5 (cinco) anos.
Quando entrar com requerimento na ANPD em relação a Petição de Titulares?
Em um primeiro momento, o titular necessita tentar contato diretamente com o controlador dos dados, é necessário primordialmente essa via de comunicação.
Dessa forma, é importante frisar, a necessidade do controlador em ter esse canal de comunicação com o titular, deixar esse acesso bem simples e transparente, para que não haja problema do titular de realizar a sua requisição. À vista disso, fazer o atendimento e tratamento desse pedido, dando retorno em tempo hábil ao titular. Muito importante ainda, armazenar toda interação de atendimento e o que foi realizado, isso poderá servir como evidência em caso de petição de titular junto a ANPD.
Normalmente este canal de comunicação está disponível no sítio eletrônico do controlador, e-mail do responsável ou dentro da política de privacidade. Em caso do pedido não ser atendido, é o momento de fazer um requerimento junto à ANPD.
Sendo assim, após essa tentativa de contato, com falta de resposta ou forma de comunicação com o controlador, o titular pode vir a entrar com uma petição na ANPD. A Autoridade disponibilizou um modelo de formulário para realizar a petição, impreterivelmente com a identificação do titular dos dados e com a comprovação que já tentou contato junto ao controlador. Com isso, a ANPD irá tratar essas demandas de forma agregada, ou seja, não será, necessariamente, analisada de forma individual.
Denúncia
As denúncias são referentes a infrações cometidas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Normalmente são ocorrências não individuais e sim sobre um conjunto de titulares de dados. Levando em consideração ser um rol exemplificativo, segue algumas denúncias que podem ser comunicadas à ANPD:
- o tratamento discriminatório dos dados pessoais,
- a coleta excessiva de dados pessoais,
- a ausência de encarregado pelo tratamento dos dados pessoais,
- a não existência de canal de comunicação para o exercício de direitos,
- a ausência de medidas de segurança adequadas,
- a ausência de política de privacidade.
É preciso sempre identificar o controlador com nome ou razão social, o site e e-mail para contato, para que não haja equívoco no momento do contato pela ANPD. Contudo, não é necessário que o denunciante se identifique no momento de realizar a denúncia. Além disso, a ANPD explicita que em caso de crimes penais, como por exemplo, fraudes, é preciso reportar também às autoridades policiais competentes, pelo fato da ANPD não ter competência de investigação criminal, apenas de infrações administrativas.
A orientação da Autoridade é que a denúncia seja feita de forma clara, relativa a uma situação específica e relacionada ao descumprimento da LGPD, sendo relatadas dentro do formulário criado pela autoridade. Denúncias fora desse escopo podem não ser admitidas.