Regulamento de Dosimetria e Sanções Administrativas da LGPD

No dia 27/02/2023 foi publicado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Resolução CD/ANPD Nº 4. 

A elaboração do regulamento de dosimetria foi prevista pelo art.53 da LGPD e é um requisito para a aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e tem por objetivos regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, onde visa, a elaboração dos requisitos para aplicação de multa pela ANPD. 

A elaboração do Regulamento foi gerada por meio de consulta pública e audiência pública. À vista disso, o Diretor Arthur Sabbat, por meio de sorteio, foi escolhido para criar o relatório daquilo que foi consultado. Após, o processo foi encaminhado aos demais diretores, que por meio de votação eletrônica, aprovaram o documento, que foi encaminhado, para encerramento, para assinatura do Diretor-presidente Waldemar Gonçalves e publicado pelo Diário Oficial da União, no dia 27/02/2023.

O que é dosimetria?

Dosimetria é a medida e cálculo para definir a pena que a pessoa foi condenada. De acordo com a LGPD, a pessoa física ou jurídica, que descumprir o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, pode vir a ser penalizada. Sendo assim, a Resolução CD/ANPD Nº 4 foi publicada para conduzir a escolha e peso da sanção aplicada em cada caso. 

A dosimetria busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente. Para cada irregularidade a lei tem a sua pena, mínima e máxima, a situação do ato implica no quantitativo que vai ser imposta essa penalidade, para que seja, de certa forma, justo a aplicação de cada uma.

O que deve ser considerado no momento de aplicação da pena da LGPD?

As sanções serão aplicadas visando caso a caso. O Artigo 7° do Anexo da Resolução CD/ANPD Nº 4, traz os fatores que devem ser considerados sobre a infração cometida no momento da aplicação da pena:

Com essa proporcionalidade as sanções serão divididas em leve, média e grave. Sendo média quando: 1. afetar significativamente os interesses e direitos fundamentais dos titulares dos dados; 2. limitar ou impedir o titular de exercer seus direitos ou utilizar um serviço; 3. gerar danos morais ou matérias, tais como discriminação, violação à integridade física, ao direito à imagem, à reputação, fraudes financeiras; 4. uso indevido de identidade, desde que não seja classificada como grave.

A infração será considerada grave quando: cumulativamente com o considerado pena média, 1. envolver tratamento de dados em grande escala; 2. quando o infrator extrair vantagem econômica; 3. provocar risco de vida; 4. se o incidente envolver dados sensíveis, dados de crianças, adolescentes ou idosos; 5. tratamento dos dados não tiver apoio de alguma das hipóteses legais; 6. o infrator efetuar tratamento com efeitos discriminatórios ilícitos ou abusivos; 7. a adoção de sistemática de práticas irregulares pelo infrator; 8. caso haja obstrução da atividade de fiscalização.

Já a penalidade leve ocorrerá em caso que não for verificada nenhuma das hipóteses dispostas nas outras penas.

Quando serão aplicadas cada tipo de sanção da LGPD?

A LGPD traz em seu escopo diversas sanções, que poderão ser aplicadas em caso de descumprimento da Lei, são elas:

Como é definido o valor base da multa simples

Para definição do valor da multa simples será utilizada a metodologia do Apêndice I da Resolução CD/ANPD Nº 4 e será considerada a classificação da infração, conjuntamente com o faturamento do infrator e o grau do dano do incidente.

Quando passa a valer o regulamento da dosimetria e aplicação das sanções?

O Regulamento da dosimetria passa a valer a partir do dia 27/02/2023, dia de sua publicação. Sendo assim, a ANPD já pode aplicar as sanções impostas pela LGPD.

Agende uma demonstração e conheça as nossas soluções!

Agende uma demonstração e conheça as nossas soluções!

Agende uma demonstração e conheça as nossas soluções!

Matéria escrita por: 

Matéria escrita por:

Referências

Quer ler mais matérias sobre:

Agende uma demonstração Grátis

Informe seus dados e aguarde um retorno de nosso especialista.

Agende uma demonstração Grátis

Informe seus dados e aguarde um retorno de nosso especialista.